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Home»Normas Internas»Política de Due Diligence
Normas Internas

Política de Due Diligence

06/10/2025

De:
Criado: 15/03/2021
Última atualização: 15/05/2025

Política SEI Nº 25335572/2025 – CAJ.CONSAD

Joinville, 30 de abril de 2025.

POLÍTICA DE DUE DILIGENCE

1. OBJETIVO

Esta Política tem por objetivo estabelecer diretrizes para minimizar riscos de integridade nas contratações realizadas pela Companhia Águas de Joinville, garantindo, assim, negociações que atendam aos princípios da impessoalidade, integridade, moralidade, legalidade e transparência.

2. APLICAÇÃO

  Esta Política  aplica-se  a todos os terceiros e colaboradores que venham a participar de processos seletivos para gestão, de elegibilidade e licitatórios na Companhia Águas de Joinville, podendo a sua aplicação ser realizada de forma gradual. 

3. DIRETRIZES

3.1 O processo de Due Diligence refere-se a avaliação preventiva de riscos de corrupção, reputação e integridade nos relacionamentos com fornecedores, prestadores de serviços e parceiros da CAJ, com base na avaliação de perfil, histórico de práticas de corrupção e presença em listas de restrição. Todas as informações coletadas durante a realização deste processo devem ser tratadas com confidencialidade e sigilo pela Gestão da Conformidade e demais envolvidos. Para o efetivo processo de Due Diligence  devem ser consideradas ações de prevenção, detecção e correção adotados no âmbito dos processos de aquisição e contratação da CAJ, conforme informações abaixo:

3.1.1 Prevenção (diligência prévia): refere-se ao processo de estudo, análise e avaliação detalhada de informações de uma empresa alvo da negociação, visando à identificação de eventuais distorções relevantes. Para isto utiliza-se a ferramenta Formulário de Due Diligence. Este deve ser preenchido pelos terceiros que venham a participar de processos licitatórios da CAJ.

3.1.1.1 O terceiro realizará autodeclaração, com a integral responsabilidade pelas informações fornecidas.

3.1.1.2 A Gestão da Conformidade acompanhará estes questionários. Após a realização das análises de integridade (estudo e pesquisas aprofundadas sobre o terceiro em ferramentas especializadas de conformidade), emitirá seu parecer para o caso com as devidas recomendações a serem seguidas pelas áreas  responsáveis pela contratação (gestor do contrato). Caso, após a análise de Due Diligence de Integridade seja identificada alguma situação de risco de corrupção, reputação ou integridade (conhecidos com “red flags”), a gestora de conformidade poderá  propiciar ao fornecedor a possibilidade de esclarecer a não conformidade e anexar o documento ao processo no SEI. Se necessário, poderá solicitar parecer de outras áreas da CAJ.
 

3.1.2 Detecção (diligência após assinatura do contrato): refere-se a avaliação  de terceiros. Acontece na etapa de avaliação do ciclo de vida do contrato, abrangendo tanto as etapas de gestão quanto de fiscalização dos contratos, gerando evidências do processo.

3.1.2.1 À luz da Lei Municipal nº 9.403/2023 a CAJ instituiu a obrigatoriedade de implantação de Programa de Integridade para terceiros que celebrarem com a Companhia contratos decorrentes de processos licitatórios. Os custos e despesas com a implantação e manutenção do Programa de Integridade ficam a cargo do terceiro, não cabendo à Companhia Águas de Joinville o seu ressarcimento. Para garantir o cumprimento da Lei, a Gestão da Conformidade instituiu o procedimento com base de conhecimento SEI “Gestão de Conformidade – Programa de Integridade de Terceiros” que visa avaliar a eficácia dos Programas de Integridade de Terceiros.

3.1.3 Correção (diligência durante contrato firmado): refere-se ao dossiê com evidências de uma não conformidade de terceiros contratados. Nesta etapa caso a não conformidade trate de um descumprimento contratual (ligado ao Regulamento de Licitações) é encaminhado a Comissão  de Aplicação de Penalidade – CAP, quando trata-se de  prática de corrupção/fraudes (relacionado a Lei Anticorrupção) deve-se encaminhar para Processo de Aplicação de Penalidade – PAR, maiores informações nas respectivas bases de conhecimento no SEI.

3.1.4 Constará nas minutas de edital de licitação e nos instrumentos contratuais as cláusulas necessárias à aplicabilidade e ao cumprimento desta Política.

3.1.5 Também poderá ocorrer a Due Diligence de Integridade por demanda, que será realizada a partir da solicitação de colaboradores que identificarem qualquer situação de suspeita ou probabilidade de ocorrência de irregularidades envolvendo fornecedores, parceiros e prestadores de serviços da Companhia Águas de Joinville. Estas serão investigadas pela gestão da conformidade que poderá solicitar apoio de outras áreas da CAJ.

3.1.6 O processo de background check envolve uma avaliação preventiva para identificar riscos relacionados à corrupção, reputação e integridade na seleção de candidatos para cargos de gestão, diretoria e conselhos da CAJ. Este procedimento inclui a verificação de antecedentes e a confirmação de informações de perfil, além de examinar o histórico dos candidatos em relação a práticas de corrupção e verificar sua presença em listas de restrição. Esses dados são analisados por meio de uma ferramenta especializada, que gera um relatório. Tal documento é então utilizado pela equipe de conformidade para apoiar o Comitê de Elegibilidade da CAJ e a Gerência de Gestão de Pessoas na tomada de decisões informadas.

4. DEFINIÇÕES

4.1. Background check: refere-se a avaliação preventiva de riscos de corrupção, reputação e integridade nas seleção de candidatos a gestores, diretores e conselheiros da CAJ, com base na verificação de antecedentes para checagem de informações sobre de perfil, histórico de práticas de corrupção e presença em listas de restrição em ferramenta especifica.

4.2 Comissão de Aplicação de Penalidades (CAP): comissão responsável por apurar possíveis irregularidades em contratos de fornecedores/terceirizados da CAJ.

4.3  Compliance: é o conjunto de atitudes e comportamentos que visam cumprir e fazer cumprir as normas legais e regulamentares, as políticas e as diretrizes estabelecidas para o negócio e para as atividades da organização, bem como evitar, detectar e tratar quaisquer desvios ou inconformidades que possam ocorrer.

4.4 Conflito de Interesse: situação provocada pelo confronto entre interesses da Companhia  e de seus colaboradores, que possam comprometer negativamente os objetivos da Companhia Águas de Joinville (vide Política de Conflito de Interesses da CAJ).

4.5 Due Diligence: Processo de avaliação preventiva de riscos de corrupção, reputação e integridade nos relacionamentos com fornecedores, prestadores de serviços, parceiros, patrocinados e beneficiários da CAJ, com base na avaliação de perfil, histórico de práticas de corrupção e presença em listas de restrição. A avaliação proposta pela Due Diligence ocorre através da resposta de um questionário com o objetivo de extrair informações relacionadas ao histórico de reputação da empresa e suas próprias práticas de combate à corrupção. Ela visa aumentar a segurança nas contratações de bens e serviços e mitigar eventuais riscos no relacionamento com nossos fornecedores, subsidiando a avaliação do Critério Integridade.

4.6 Gestão de Conformidade: : sistema designado para conduzir a empresa na prevenção, detecção e correção de condutas que não estejam em conformidade com as leis, regulamentações e políticas (externas e internas) aplicáveis aos processos da empresa, que possam ser cometidos pelos seus colaboradores e terceiros,  promovendo uma cultura que encoraje o cumprimento dessas regras e a adoção de uma conduta integra e ética.

4.7 Integridade: A Integridade está relacionada aos valores éticos e morais da organização, orientando o comportamento dos indivíduos para assegurar que as ações sejam realizadas de maneira justa, honesta e transparente. Enquanto a conformidade se concentra em seguir regras externas e estruturais, a integridade enfatiza o compromisso interno com princípios éticos e morais, estimulando uma cultura organizacional baseada na ética e na confiança.

4.8 Listas de Restrição: São listas disponibilizadas por órgãos públicos, em que são divulgadas as empresas que possuem algum tipo de irregularidade identificada. Alguns exemplos são: CEIS – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, CEPIM – Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas, SIAFI – Sistema de Administração Orçamentária e Financeira, COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras e TCU – Tribunal de Contas da União, entre outras consideradas necessárias para o caso analisado.

4.9 Processo Administrativo de Responsabilização (PAR): procedimento de aplicação de penalidades quando estas envolverem situações de corrupção à luz da Lei Anticorrupção.

4.10 Programa de Integridade: conjunto estruturado de medidas institucionais voltadas para a prevenção, detecção, punição e remediação de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios éticos e de conduta.

4.11 Risco de Integridade: vulnerabilidade que pode favorecer ou facilitar a ocorrência de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e/ou desvios éticos e de conduta, podendo comprometer os objetivos da instituição.

4.12 Red Flags: situações suspeitas correspondentes a eventos que, se detectados, devem ser observados com maior atenção, por possuírem maior probabilidade de ocorrência de irregularidades.

5. PRINCÍPIOS

5.1 A Companhia Águas de Joinville zela pelos seguintes princípios em suas relações contratuais:

5.1.1 Impessoalidade: visa garantir a igualdade de tratamento entre os terceiros que estejam em idêntica situação jurídica, bem como a imparcialidade no julgamento da licitação ou da contratação direta;

5.1.2 Integridade: no âmbito das contratações realizadas pela CAJ, espera-se que o terceiro mantenha postura íntegra e atue sempre em observância aos padrões de conduta da ética voltados ao combate a irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública;

5.1.3 Moralidade: visa garantir que a atividade administrativa seja pautada não só pela lei, mas também pela boa-fé, lealdade e probidade;

5.1.4 Transparência: busca informar a todos os terceiros que a CAJ possui regras claras de mitigação de riscos que possam afetar a sua integridade nas relações contratuais.

5.1.5 Legalidade: no âmbito das contratações realizadas pela CAJ, espera-se que o terceiro mantenha sempre suas atividades dentro das legislações vigentes a este aplicáveis.

6. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES

6.1 Cabe ao Conselho de Administração:

6.1.1. Avaliar e aprovar a Política;

6.1.2. Prover apoio para o pleno funcionamento dos trâmites desta Política;

6.1.3. Cumprir e fazer cumprir a Política.

6.2. Cabe a Diretoria Colegiada:

6.2.1. Cumprir e fazer cumprir a Política; 

6.2.2.  Prover apoio para o pleno funcionamento dos trâmites desta Política.

6.3.Cabe a Gestão da Conformidade:

6.3.1. Esclarecer dúvidas relacionadas a esta Política;

6.3.2. Divulgar esta Política nos treinamentos periódicos de Gestão da Conformidade;

6.3.3. Emitir Relatório de Due Diligence da Integridade, com base nas informações fornecidas no Questionário Due Diligence, comunicando ao gestor do contrato caso tenha alguma possível irregularidade por parte do fornecedor;

6.3.4 Emitir Relatório de Background check, com base nas informações fornecidas pelo Comitê de Elegibilidade ou pela Gerência de Gestão de Pessoas.

6.4 Cabe os Colaboradores:

6.4.1. Conhecer e cumprir o disposto nesta Política; 

6.4.2. Disseminar esta Política para as pessoas/empresas do seu relacionamento;

6.4.3. Denunciar as más condutas relacionadas ao assunto.

6.5 Cabe a Gerência de Suprimentos e Licitações:

6.5.1 Fazer constar nos processos de licitação a aplicabilidade e cumprimento desta Política.

6.6 Cabe ao Gestor do Contrato:

6.6.1 Comunicar ao superior imediato e a Gestão de Conformidade toda e qualquer irregularidade que caracterize o descumprimento desta Política por parte do terceiro, para as devidas orientações. 

6.6.2 Avaliar os riscos de contrato em casos de receber dossiês da gestão da conformidade.

6.7 Cabe a Gerência de  Gestão de Pessoas e ao Comitê de Elegibilidade:

6.7.1 Encaminhar dados necessários dos candidatos a cargos de gestão, diretoria ou conselheiro para que a gestão de conformidade possa realizar o Background check;

6.7.2 Avaliar os relatórios emitidos pela gestão de conformidade.

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. A presente Política entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Administração e permanecerá vigente por prazo indeterminado, até que haja deliberação pelo órgão competente em sentido contrário.

7.2. O descumprimento dos dispositivos desta Política implicará em apuração de responsabilidades e aplicação de sanções nos termos dos normativos internos da Companhia, dependendo da natureza da irregularidade. A aplicação de sanções no âmbito administrativo não exclui a responsabilização civil ou penal, se for o caso, que deverão ser buscadas pela Companhia nas instâncias cabíveis, para evitar danos e reverter prejuízos eventualmente causados pela inobservância deste instrumento.

7.3. Caso algum Colaborador da Companhia tenha dúvidas sobre qual atitude deve adotar em uma determinada situação, deverá recorrer a GRI para as devidas orientações.

7.4. A Companhia Águas de Joinville incentiva seus Colaboradores e Terceiros a reportar ao canal de denúncias quaisquer condutas contrárias a essa Política. Além disso, qualquer pessoa, caso venha a ter conhecimento de situações que eventualmente possam se caracterizar como vantagens indevidas, poderão se utilizar dos referidos canais para reportá-las.
                          

8. PRINCIPAIS DOCUMENTOS DE REFERÊNCIAS

8.1. Programa de Integridade da Companhia Águas de Joinville; 

8.2. Política de Integridade da Companhia Águas de Joinville;

8.3. Código de Conduta e Ética  aplicado a Funcionários Companhia Águas de Joinville;

8.4. Código de Conduta e Ética  aplicado a Fornecedores Companhia Águas de Joinville;

8.5. Política de Conflito de Interesses da Companhia Águas de Joinville.

8.6. Lei Municipal nº 9.403, de 07 de junho de 2023, que altera a Lei nº 8.772/2019, que dispõe sobre a instituição de Programas de Integridade nas pessoas jurídicas que contratarem com a Administração Pública Municipal.

8.7. Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

8.8. Lei Federal nº 12.846, de 01/08/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

Esta Política foi aprovada na Reunião do Conselho de Administração em 24/04/2025.

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