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Home»Normas Internas»Política de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade
Normas Internas

Política de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade

06/10/2025

De:
Criado: 29/09/2020

Política SEI Nº 6017771/2020 – CAJ.DICAF.GTI

Joinville, 03 de abril de 2020.

POLÍTICA DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E PRIVACIDADE

A Diretora Presidente da Companhia Águas de Joinville, usando da atribuição conferida no Estatuto Social, resolve:

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 Estabelece a Política de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade da Companhia Águas de Joinville, disciplina as atribuições e dá outras providências.

1.2 Política submetida e aprovada pelo Conselho de Administração na reunião realizada no dia 16/03/2020.

2. OBJETIVOS
 

2.1 O objetivo desta Política é estabelecer diretrizes para uniformizar o comportamento da Companhia no que concerne ao tratamento de dados pessoais em seus processos, a privacidade e a proteção destes dados, além de disseminar a cultura de segurança destas informações em consonância com os seguintes princípios: legalidade, lealdade, transparência, integridade e confidencialidade.

2.2 A Política determina os seguintes compromissos:

I. Respeito à privacidade dos titulares;

II. Transparência aos titulares sobre às necessidades de tratamento de seus dados pessoais, a forma, a duração e a exatidão das informações;

III. O tratamento dos dados deve atender à finalidade legítima;

IV. Proteção aos dados pessoais dos titulares nos ambientes digitais e analógicos da Companhia;

V. Limitação do tratamento de dados ao mínimo necessário para realização das atividades e processos da Companhia; e

VI. Impossibilidade de realização do tratamento dos dados para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.

3. ABRANGÊNCIA
 

3.1 A Política de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade alcança todos os processos que de alguma forma tratam dados pessoais digitais e analógicos dos titulares que se relacionam com a empresa. Portanto se aplica a todas as pessoas que trabalham na Companhia Águas de Joinville – CAJ sejam Conselheiros, Diretores, profissionais de qualquer natureza, estagiários e aprendizes, bem como para qualquer pessoa física ou pessoa jurídica, de Direito Público ou Privado, com quem se relaciona: fornecedores, prestadores de serviços, clientes, entre outros. Esta Política encontra-se disponível no endereço eletrônico: http://www.aguasdejoinville.com.br.com.br e, uma vez aprovada pelo Conselho de Administração, deverá ser divulgada a todas as pessoas que devem cumpri-la.

4. REFERÊNCIAS
 

4.1 Lei Federal n. 12.965/2014 (Marco Civil da Internet)

4.2 Lei Federal n. 13.709/2018 (Lei de Proteção de Dados Pessoais)

4.3 Código de Conduta e Ética

Esta Política deverá ser lida e interpretada juntamente com o Código de Conduta e Integridade da CAJ e demais políticas corporativas.

5. DEFINIÇÕES

5.1 Os principais termos citados nesta política corporativa incluem:

I. Controlador – No âmbito interno, o controlador é a Diretoria da Presidência, a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais e que por meio dos seus poderes e atribuições delegam as ações necessárias para operacionalizar a Política de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade dentro da estrutura da empresa. Para o ambiente externo à empresa, o Controlador é a própria Empresa que exigirá das pessoas físicas e das pessoas jurídicas, de Direito Público ou Privado, com quem se relaciona, o cumprimento dessa política quando aquelas estiverem tratando dados pessoais originários da CAJ;

II. Comitê de Segurança da Informação e Comunicação – empregados designados para tratar de assuntos relevantes, a partir da necessidade identificada pelo DPO ou Encarregado;

III. Encarregado ou DPO – Data Protection Officer – encarregado, indicado pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados;

IV. Líderes de Segurança de Dados Pessoais e Privacidade – Coordenadores e/ou Gerentes e/ou Assessores das diversas áreas que, de alguma forma, possuem tratamento de dados pessoais em seus processos;

V. Agentes internos de Tratamento de Dados (Operadores internos) – são todos os empregados que, na execução das atividades relativas aos processos da empresa, têm contato e tratam dados pessoais.

VI. Titular – pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;

VII. Tratamento – toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;

VIII. Dado Pessoal – informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;

IX. Dado Pessoal Sensível – dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

6. REVISÃO

6.1 Recomenda-se que haja revisão desta política ao final do primeiro ano de implantação ou se houver fato relevante a ser tratado para esta ação.

7. DIRETRIZES

7.1 No atendimento ao que é requerido pela legislação e pelos compromissos assumidos nesta política, a CAJ seguirá, em seus processos, as seguintes diretrizes:

I. Os dados pessoais do titular serão processados de forma lícita, leal e transparente;

II. Os dados pessoais do titular serão coletados apenas para finalidades determinadas, explícitas e legítimas, não podendo ser tratados posteriormente de forma incompatível com essas finalidades (limitação das finalidades);

III. Os dados pessoais do titular serão coletados de forma adequada, pertinente e limitada às necessidades do objetivo para os quais eles são processados (minimização dos dados);

IV. Os dados pessoais do titular serão exatos e atualizados sempre que necessário, de maneira que os dados inexatos sejam apagados ou retificados quando possível (exatidão);

V. Os dados pessoais do titular serão conservados de forma que permita a identificação dos titulares dos dados apenas durante o período necessário para as finalidades para as quais são tratados, (limitação da conservação, anonimização);

VI. Os dados pessoais do titular serão tratados de forma segura, protegidos do tratamento não autorizado ou ilícito e contra sua perda, destruição ou danificação acidental, adotando as medidas técnicas ou organizativas adequadas (integridade e confidencialidade);

VII. É garantido ao titular dos dados a consulta gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integridade de seus dados pessoais (transparência); (Art. 6º – IV e VI da Lei Federal n. 13.709);

VIII. Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas (Art. 6º – X da Lei Federal n. 13.709);

IX. Assegurar que o tratamento de dados pessoais somente será realizado nas seguintes hipóteses:

a. Mediante o fornecimento de consentimento pelo titular quando assina o contrato de adesão aos serviços prestados pela Companhia;

b. Para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;

c. Pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres;

d. Para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;

e. Quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados;

f. Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, esse último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem);

g. Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros;

h. Para a tutela da saúde, em procedimento realizado por profissionais da área da saúde ou por entidades sanitárias;

i. Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais; ou

j. Para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente.

8. PROCESSO DE IDENTIFICAÇÃO E PROCESSAMENTO DE DADOS PESSOAIS

8.1 Todas as áreas da Companhia são contempladas com ações que promovam a conformidade à LGPD. Tais ações estão alicerçadas em três pilares, quais sejam: Tecnologia, Processo e Pessoas. São pilares indissociáveis e devem ser fortalecidos de forma harmônica. O tratamento contínuo dos dados deve ser pautado pelo conjunto de diretrizes desta política.

9. RESPONSABILIDADES

9.1 Conselho de Administração (CONSAD)

I. Aprovar a Política de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade;

II. Deliberar sobre temas afetos às suas atribuições.
 

9.2 Diretoria
I. Promover o processo de atendimento às diretrizes aprovadas e garantir que estejam alinhados às boas práticas de gestão, inclusive ao planejamento estratégico da Companhia;

II. Deliberar sobre os procedimentos que sejam encaminhados pelo Encarregado no caso de ocorrências;

III. Encaminhar ao Conselho de Administração, para aprovação, os casos específicos que impliquem em decisões estratégicas;

IV. Assegurar o alinhamento das ações de planejamento, promovendo as adequações necessárias por meio de padrões de funcionamento normatizados em suas respectivas diretorias;

V. Apoiar os líderes de segurança de dados pessoais e privacidade para o atendimento à lei;

VI. Exigir das pessoas físicas e das pessoas jurídicas, de Direito Público ou Privado, com quem se relaciona, o cumprimento dessa política quando aquelas estiverem tratando dados pessoais originários da CAJ.

9.3 Controlador
I. Tomar decisão referente ao tratamento de dados pessoais;

II. Delegar as ações necessárias para operacionalizar a Política da Proteção de Dados Pessoais e Privacidade dentro da estrutura da empresa.

9.4 Comitê de Segurança da Informação e Comunicação
I. Foro de discussão e proposição de melhorias na Política de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade;

II. Deve sugerir, acompanhar e reavaliar a implementação do Programa de Proteção de Dados Pessoais;

III. Dar apoio ao Encarregado na execução das ações relativas à Política e ao Programa de Proteção de Dados Pessoais.
 

9.5 Encarregado (DPO ou Data Protection Officer)
I. Receber reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

II. Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

III. Orientar os empregados e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;

IV. Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares; e

V. Coordenar as ações que visam implantar a Política de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade e a execução do Programa de Proteção de Dados Pessoais.

Tais ações deverão ser executadas com a participação dos Líderes de Segurança e Privacidade e das suas equipes alocadas nas diversas áreas da empresa que tratam dados pessoais em seus processos.
 

9.6 Líderes de Segurança e Dados Pessoais e Privacidade

I. Identificar os processos que possuem tratamento de dados pessoais;

II. Disseminar a Política de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade do Programa de Proteção de Dados Pessoais e das ações deles decorrentes;

III. Comunicar ao Encarregado (DPO) situações em desconformidade com a Política.
 

9.7 Agentes Internos de Tratamento de Dados (Operadores Internos)

I. Realizar o tratamento de dados conforme as instruções fornecidas pelo Controlador – formalizadas através de Política e Normativos sobre tal matéria;

II. Identificar e relatar ao Líder e ao Encarregado situações-problema que possam pôr em risco a segurança da informação e privacidade.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Dúvidas com relação à interpretação desta Política devem ser esclarecidas com a área de Compliance da CAJ. Esta política entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Administração.

11. HISTÓRICO

14/08/2018 publicação da lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
08/07/2019 publicação da lei 13.853/2019 – Promove alteração na Lei 13.709/2018 e cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados
20/08/2019 criação do Comitê de Segurança da Informação e Comunicação – Portaria 2525/2019
27/02/2020 apresentação da Política de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade para Diretoria
16/03/2020 aprovação Política de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade da no Conselho de Administração.

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